Portaria n.º 58/90 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho quatro lugares de assessor principal
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho quatro lugares de assessor principal
de 24 de Janeiro
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, quatro lugares de assessor principal.
2.º Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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