Portaria n.º 581/90 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1991-10-30, Portaria n.º 1126/91 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das O…
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
de 24 de Julho
Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios humanos necessários ao seu arranque e implementação.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.
2.º As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
MAPA I
Pessoal de Informática
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/16900/30663067.pdf))
MAPA II
As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira técnica superior de informática são as seguintes:
Área de análise funcional:
Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;
Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
Conceber os novos sistemas de informação;
Elaborar o caderno de análise funcional;
Conceber e definir os ficheiros necessários;
Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;
Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;
Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.
Área de análise orgânica:
Interpretar o caderno de análise funcional;
Assegurar a optimização da utilização do equipamento;
Identificar as cadeiras de tratamento e os programas a efectuar;
Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;
Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes;
Completar a documentação de análises.
Área de programação:
Estudar a documentação de análise (caderno de análise) e obter todas as explicações complementares;
Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
Verificar a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise;
Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;
Estabelecer o ordinograma detalhado do programa;
Codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida;
Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
Elaborar o manual de exploração.
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