Portaria n.º 581/90 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-24
Última atualização 1991-10-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-10-30, Portaria n.º 1126/91 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das O…

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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de 24 de Julho

Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios humanos necessários ao seu arranque e implementação.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

MAPA I

Pessoal de Informática

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/07/16900/30663067.pdf))

MAPA II

As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira técnica superior de informática são as seguintes:

Área de análise funcional:

a)

Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;

b)

Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;

c)

Conceber os novos sistemas de informação;

d)

Elaborar o caderno de análise funcional;

e)

Conceber e definir os ficheiros necessários;

f)

Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;

g)

Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;

h)

Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.

Área de análise orgânica:

a)

Interpretar o caderno de análise funcional;

b)

Assegurar a optimização da utilização do equipamento;

c)

Identificar as cadeiras de tratamento e os programas a efectuar;

d)

Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;

e)

Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes;

f)

Completar a documentação de análises.

Área de programação:

a)

Estudar a documentação de análise (caderno de análise) e obter todas as explicações complementares;

b)

Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;

c)

Verificar a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise;

d)

Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;

e)

Estabelecer o ordinograma detalhado do programa;

f)

Codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida;

g)

Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;

h)

Elaborar o manual de exploração.

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