Portaria n.º 589/90 — Suspende a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 e todos os respectivos…

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 e todos os respectivos efeitos

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de 27 de Julho

Considerando que, na sequência de negociações entre o Estado Português e empresas do Grupo Grão-Pará com vista a resolver, nomeadamente, o diferendo existente quanto ao Autódromo do Estoril, já foi possível garantir mais do que estritamente se visava alcançar com a requisição do mesmo Autódromo;

Considerando que está devidamente salvaguardado o interesse público e nacional pertinente;

Considerando que o acto de requisição perde, assim, o seu objecto;

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 153-A/90, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

Ficam suspensos a execução da portaria de requisição do Autódromo do Estoril de 6 de Julho de 1990 (in Diário da República, 2.ª série, suplemento ao n.º 155, de 7 de Julho de 1990) e todos os respectivos efeitos.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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