Despacho Normativo n.º 59/90 — Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Sujeita ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza e ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite. Revoga os Despachos Normativos n.os. 19/88, de 30 de Março, e 67/88, de 22 de Julho
Nos termos do n.º 2.º da Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho, determina-se o seguinte:
1 - Ficam sujeitos ao regime de preços vigiados, nos estádios da produção, os bens enquadrados nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973):
3412.9.0 - Embalagens TETRA BRIK assépticas para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia e embalagens TETRA BRIK para leite em natureza (1 l) impressas em flexografia;
ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.
2 - São revogados os Despachos Normativos n.os 19/88, de 30 de Março, e 67/88, de 22 de Julho.
3 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinado em 10 de Julho de 1990.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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