Portaria n.º 597/90 — Exclui do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas…

Tipo Portaria
Publicação 1990-07-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite

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de 30 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Fica excluído do regime de preços declarados o bem enquadrado no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex. 3560.0.0 - Embalagens de plástico para leite.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 10 de Julho de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, José António Leite de Araújo, Secretário de Estado do Comércio Interno.

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