Decreto do Presidente da República n.º 6/90 — Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1990-01-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército

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de 24 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:

É prorrogado por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, com efeitos a partir desta data.

Assinado em 10 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Janeiro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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