Decreto do Presidente da República n.º 6/90 — Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército
de 24 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 136.º, alínea p), da Constituição e do artigo 59.º, n.º 1, da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte:
É prorrogado por dois anos, sob proposta do Governo, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o período de exercício de funções do general Mário Firmino Miguel no cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, com efeitos a partir desta data.
Assinado em 10 de Janeiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Janeiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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