Resolução n.º 6/TC-I/90 — Instruções respeitantes ao acompanhamento a efectuar pelo Tribunal de Contas sobre o endividamento público a cargo da…

Tipo Resolucao
Publicação 1990-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Tribunal de Contas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Instruções respeitantes ao acompanhamento a efectuar pelo Tribunal de Contas sobre o endividamento público a cargo da Direcção-Geral do Tesouro

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Instruções

Dívida pública

Acompanhamento da execução orçamental

De harmonia com o disposto nos artigos 8.º, alíneas a) e c), 10.º, alíneas a), b) e f), e 13.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, compete ao Tribunal de Contas dar parecer sobre a Conta Geral do Estado, apreciando, designadamente, a actividade financeira do Estado, no ano a que a Conta se reporta, designadamente no domínio do crédito público, e efectuar a fiscalização preventiva da legalidade e da cobertura orçamental dos instrumentos geradores de dívida pública.

Considerando que a prossecução destes objectivos implica a obtenção, ao longo de cada exercício, de informação sobre os actos praticados no âmbito do crédito público:

O Tribunal de Contas, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, nas sessões das 1.ª e 2.ª Secções de 25 de Setembro e de 12 de Julho de 1990, respectivamente, deliberou aprovar as seguintes instruções:

A Direcção-Geral do Tesouro deverá remeter ao Tribunal de Contas os seguintes instrumentos:

I

Capacidade global de endividamento público

Mapas demonstrativos da capacidade de endividamento público, elaborados de harmonia com as disposições sobre a matéria contidas nas leis do Orçamento do Estado para cada ano:

a)

Mapa global mensal contemplando a posição do endividamento público interno e externo e evidenciando o saldo disponível, de harmonia com a estrutura constante do modelo n.º 1 anexo às presentes instruções;

b)

Mapa mensal reflectindo a capacidade de endividamento externo, evidenciando, de igual modo, o saldo disponível, elaborado de acordo com o modelo n.º 2 anexo às presentes instruções.

Este mapa deverá ser complementado com indicação casuística das taxas de câmbio praticadas e datas a que se reportam.

II

Posição e movimento da dívida pública externa

a)

Com periodicidade mensal - os mapas deverão ser elaborados de acordo com a finalidade a que se destina a dívida emitida (v. g. cobertura do déficie orçamental, repasse de fundos, etc.), contemplando a informação seguinte:

Código; data do acordo; finalidade; mutuante; montante contratual; moeda(s); posição em dívida inicial; utilizações e amortizações ocorridas no período na moeda ou moedas e respectivo contravalor em escudos; posição no final do período em moeda, dólares americanos e escudos.

b)

Com periodicidade trimestral - mapa resumo agregando o conjunto dos valores insertos nos mapas anteriores.

c)

Com periodicidade anual - mapa resumo, por moedas e dólares americanos, contendo:

Posição inicial; variação durante o ano (utilizações e amortizações); posição final (estrutura da dívida por moeda no início e no final do ano); variação da estrutura.

III

Aplicação do produto dos empréstimos públicos internos e externos

Trimestralmente, a Direcção-Geral do Tesouro deverá enviar ao Tribunal de Contas mapas elaborados de acordo com os modelos n.os 3 e 4 anexos a estas instruções.

IV

Disposições finais

1 - O envio dos mapas mencionados na presente resolução deverá ocorrer até ao 10.º dia útil do mês seguinte ao termo do período a que respeitem.

2 - Sem prejuízo da informação a enviar nos termos dos números anteriores, a Direcção-Geral do Tesouro remeterá, conjuntamente com as obrigações gerais a submeter à fiscalização preventiva, suporte informativo actualizado sobre a capacidade de endividamento adicional.

O Conselheiro Presidente, António de Sousa Franco.

MODELO N.º 1

Capacidade global de endividamento público

... (Em contos)

(1) Limite global para o endividamento público ... x

(2) Amortizações decorrentes de compromissos contratualmente assumidos e efectuadas até ao momento ... x

(3) Amortizações contratualmente previstas a realizar até ao final do ano ... x

(4) Outras diminuições (ver nota *) ... x

(5) = (1) + (2) + (3) + (4) ... x

...

(6) Utilizações concretizadas até ao momento ... x

(7) Saldo utilizável ... x

(7) = (5) - (6)

(8) Montante da operação em apreço ... x

(9) Saldo disponível ... x

(9) = (7) - (8)

(nota *) Indicar a natureza e dispositivos legais autorizadores.

MODELO N.º 2

Endividamento público externo

... (Em US$)

(1) Limite máximo fixado ... x

(2) Amortizações efectuadas na ordem externa até ao momento ... x

(3) Amortizações na ordem externa previstas até ao final do ano ... x

(4) Outras diminuições (ver nota *) ... x

(5) = (1) + (2) + (3) + (4) ... x

(6) Utilizações concretizadas na ordem externa ... x

(7) Saldo utilizável ... x

(7) = (5) - (6)

(8) Montante da operação em apreço ... x

(9) Saldo disponível ... x

(9) = (7) - (8)

(nota *) Indicar a natureza e dispositivos legais autorizadores, se for o caso.

MODELO N.º 3

Direcção-Geral do Tesouro

Ano: 19...

Aplicação do produto de empréstimos externos de ... a ...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/26200/46694671.pdf))

MODELO N.º 4

Ano: 19...

Aplicação do produto de empréstimos internos de ... a ...

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/11/26200/46694671.pdf))

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