Portaria n.º 618/90 — Autoriza os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe a pedirem admissão e matrícula no ensino superior público português

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de 2 de Agosto

A alínea d) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 592-B/89, de 29 de Julho, pode significar, numa aplicação estrita do que nela se dispõe, a exclusão de naturais dos países africanos de língua oficial portuguesa que, reunindo as demais condições, se vêem impedidos de admissão à matrícula e inscrição no ensino superior público português, por não serem bolseiros.

Assim, importa desde já tomar as medidas tendentes a evitar tal exclusão, que não se afigura aconselhável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Os estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe podem pedir a admissão e matrícula no ensino superior público português, independentemente de serem bolseiros, desde que reúnam as restantes condições exigidas pelo n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 592-B/89, de 29 de Julho.

2.º No caso de estudantes não bolseiros abrangidos pelo disposto no número anterior, os processos de admissão e inscrição poderão ser apresentados e fundamentados pela respectiva embaixada em Lisboa.

3.º O disposto na presente portaria é já aplicável nas admissões e inscrições no ensino superior público português relativas ao ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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