Portaria n.º 641/90 — Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património do Município de…
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Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património do Município de Castelo Branco
de 8 de Agosto
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;
Considerando que no quadro de pessoal do Município de Castelo Branco foi criado o lugar de chefe da Divisão Financeira e do Património e que há urgência em o prover desde já;
Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham que se deva relevar as qualificações profissionais adquiridas, designadamente através do curso de administração autárquica, bem como a experiência colhida no Município;
Considerando que não tem sido viável encontrar candidato que, além de reunir os conhecimentos e experiência referidos, seja habilitado com curso superior adequado;
Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas;
Considerando que a Assembleia Municipal de Castelo Branco deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos;
Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da administração do Território, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira e do Património do Município de Castelo Branco a chefes de secção com reconhecida competência e experiência comprovada no exercício de funções de chefia na respectiva área, dispensando-se, para o efeito, a posse de cuso superior adequado.
2.º A deliberação da nomeação é acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Julho de 1990.
O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
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