Portaria n.º 651/90 — Transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Transpõe para a ordem jurídica interna directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 716/87, de 20 de Agosto, foram transpostas para o direito interno as directivas comunitárias sobre tractores agrícolas e seus componentes.
Considerando que, a partir desta data, já se verificam alterações a nível comunitário, concretamente com a publicação da Directiva quadro 88/297/CEE, importa proceder à sua transposição.
Assim, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 194/90, de 18 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que sejam transpostas para a lei nacional as directivas comunitárias constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I — Tractores agrícolas e seus componentes
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18200/32533255.pdf))
ANEXO II — Directivas contendo disposições sobre características técnicas dos tractores agrícolas e seus componentes e sua homologação
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18200/32533255.pdf))
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