Portaria n.º 657/90 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical
de 10 de Agosto
Tornando-se necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, com vista à integração de oito funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais que ali prestam serviço há mais de um ano;
Atento o exposto e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, criado pelo Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho, seja aumentado de oito lugares, que se extinguirão após vacatura, conforme mapa anexo à presente Portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 31 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
MAPA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18400/33083308.pdf))
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