Portaria n.º 673/90 — Alarga os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros. Revoga a…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-16
Última atualização 1998-10-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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6 atos modificativos · 1998-10-21

Alarga os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros. Revoga a Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril

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de 16 de Agosto

O Serviço Nacional de Bombeiros, face às funções que lhe estão cometidas, teve de recorrer à requisição e destacamento de diverso pessoal para exercer tarefas de apoio administrativo e técnico, imprescindível para a cabal prossecução das suas atribuições.

De entre aqueles funcionários, alguns pertencem a organismos extintos.

Considerando as orientações estabelecidas quanto aos organismos extintos, designadamente o disposto nos n.os 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 466/88, de 15 de Dezembro, e 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 120/89, de 14 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos órgãos e serviços centrais e regionais do Serviço Nacional de Bombeiros são alargados com os lugares constantes dos quadros anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma.

2.º Os quadros a que se refere o número anterior alteram e substituem os quadros constantes do mapa VI anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, que fica revogada a partir da entrada em vigor desta portaria.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 26 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA VI

Quadro de pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18800/33433345.pdf))

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