Portaria n.º 674/90 — Aumenta o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta o quadro de pessoal da Polícia Judiciária

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de 16 de Agosto

Tendo em vista a integração de dois excedentes que vêm desempenhando funções em dois departamentos da Polícia Judiciária, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro, e alterado por posteriores portarias, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, os quais serão extintos quando vagarem.

2.º As despesas resultantes do regime previsto neste diploma serão suportadas pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 30 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/18800/33463346.pdf))

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