Portaria n.º 68/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria (pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica)
de 29 de Janeiro
A unidade de radioterapia do Hospital de Santa Maria, criada desde 1980, apenas contemplou, no quadro de pessoal, o pessoal médico, tendo sido cedido pela unidade de radiologia o pessoal de diagnóstico e terapêutica.
A expansão da referida unidade, juntamente com a saída dos elementos que frequentaram os primeiros cursos de radioterapia, torna urgente e imprescindível que a mesma seja dotada de elementos próprios, na área de diagnóstico e terapêutica, visto rentabilizar tal serviço.
Por outro lado, no actual quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria existe um único lugar de técnico de ortóptica, o que é manifestamente escasso para os 30000 doentes de estrabismo que aquele Hospital trata.
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83, de 30 de Julho, 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 26 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 160/89, de 2 de Março, 218/89, de 16 de Março, e 219/89, de 16 de Março, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 29 de Dezembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/02400/03920393.pdf))
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