Portaria n.º 69/90 — Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares

Tipo Portaria
Publicação 1990-01-29
Última atualização 1993-10-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares

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de 29 de Janeiro

Pela Portaria n.º 378/88, de 11 de Junho, foram aprovados os modelos de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio.

Não tendo o modelo relativo às embarcações do tráfego local e auxiliares (anexo II) incluído a referência ao respectivo armador, elemento de identificação que se considera de relevância, torna-se conveniente substituir e completar o referido modelo.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 168/88, de 14 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo de certificado de lotação de segurança para as embarcações de comércio do tráfego local e auxiliares, constante do anexo ao presente diploma.

2.º Fica sem efeito o anexo II da Portaria n.º 378/88, de 11 de Junho.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/01/02400/03970398.pdf))

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