Portaria n.º 709/90 — Cria o curso de Indústrias Alimentares/Lacticínios, a funcionar na Escola Profissional de Lacticínios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Cria o curso de Indústrias Alimentares/Lacticínios, a funcionar na Escola Profissional de Lacticínios
de 21 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».
Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Lacticínios, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e Martins & Rebelo - Indústrias Lácteas e Alimentares, S. A.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado o curso de Indústrias Alimentares/Lacticínios, cujo plano de estudos se anexa.
2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o curso aprovado no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Agosto de 1990.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/19200/34023402.pdf))
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