Portaria n.º 720/90 — Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Gustave Eiffel

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-21
Última atualização 2005-09-26
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2005-09-26, Portaria n.º 888/2005 — Cria o curso profissional de Técnico de Construção Civil/Organiza…

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional de Gustave Eiffel

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social, em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Gustave Eiffel, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a COOPTÉCNICA - Cooperativa de Ensino e Formação Técnico-Profissional, C. R. L.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São criados os cursos de técnico de construção civil/medições e orçamentos, técnico de construção civil/desenho, técnico de informática - fundamental, cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento o cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 2 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/19200/34113412.pdf))

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