Portaria n.º 726/90 — Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia na parte respeitante a pessoal técnico superior

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia na parte respeitante a pessoal técnico superior

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de 22 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, define e regula os critérios a que deverão obedecer a gestão e colocação de excedentes;

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º daquele diploma;

Considerando ainda que na Direcção-Geral de Energia vem prestando serviço há mais de dois anos, em regime de requisição, um técnico superior principal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação;

Considerando, por último, a não existência de vaga no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que seja alargado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, na parte respeitante a pessoal técnico superior, o qual será acrescido de um lugar de técnico superior principal, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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