Portaria n.º 729/90 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, que aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, que aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro
de 22 de Agosto
Considerando a necessidade de clarificar o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, e atento o imperativo de proteger as expectativas dos interessados:
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:
4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente Regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos relativos a terrenos não inseridos nas áreas da RAN delimitadas na carta publicada em anexo.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).