Portaria n.º 729/90 — Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, que aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, que aprova a Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao distrito de Faro

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de 22 de Agosto

Considerando a necessidade de clarificar o disposto no n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, e atento o imperativo de proteger as expectativas dos interessados:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o n.º 4.º da Portaria n.º 554/90, de 17 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

4.º A partir do momento da entrada em vigor do presente Regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos relativos a terrenos não inseridos nas áreas da RAN delimitadas na carta publicada em anexo.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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