Decreto do Presidente da República n.º 74-R/90 — Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Angelina Amado
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Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Angelina Amado
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Angelina Amado, de 60 anos de idade, no processo n.º 742/86 da 4.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Alcobaça é reduzida, por indulto, em 10 meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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