Decreto do Presidente da República n.º 74-R1/90 — Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mohamed Riaz Amade

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 1990-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Mohamed Riaz Amade

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de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Mohamed Riaz Amade, de 23 anos de idade, no processo n.º 108/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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