Decreto do Presidente da República n.º 74-S/90 — Revoga, por indulto, os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena da multa de 200000$00 aplicada a Rosalina…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga, por indulto, os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena da multa de 200000$00 aplicada a Rosalina Maria Mota Ribeiro Onofre
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 200000$00 aplicada a Rosalina Maria Mota Ribeiro Onofre, de 31 anos de idade, no processo n.º 1209/87 da 2.ª Secção do 5.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra são revogados por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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