Portaria n.º 760-A/90 — Cria novos estabelecimentos de ensino não superior e reestrutura alguns dos já existentes

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria novos estabelecimentos de ensino não superior e reestrutura alguns dos já existentes

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de 28 de Agosto

Considerando o movimento anual da rede escolar;

Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 260-A/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 46/85, de 22 de Fevereiro, 223/87, de 30 de Maio, 18/88, de 21 de Janeiro, e 139-A/90, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1990, as seguintes escolas:

1) Escola preparatória:

Distrito de Santarém:

306 - Salvaterra de Magos - C(índice 18);

2) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

740 - Aguada de Cima - C + S(índice 18);

Distrito de Beja:

750 - São Teotónio, Odemira - C + S(índice 18);

Distrito de Braga:

741 - Gandarela, Celorico de Basto - C + S(índice 18);

742 - Vila Nova de Famalicão - C + S(índice 24);

Distrito de Castelo Branco:

751 - Silvares, Fundão - C + S(índice 11);

Distrito de Évora:

121 - Vendas Novas - C + S(índice 24);

Distrito de Faro:

743 - Montenegro, Faro - C + S(índice 24);

752 - Salir, Loulé - C + S(índice 18);

744 - Olhão - C + S(índice 24);

135 - Vila Real de Santo António - C + S(índice 24);

Distrito da Guarda:

149 - Fornos de Algodres - C + S(índice 18);

Distrito de Leiria:

175 - Nazaré (Escola de Amadeu Gaudêncio) - C + S(índice 24);

Distrito de Lisboa:

196 - Lisboa (Escola de Luís António Verney) - C + S(índice 24);

545 - Mira-Sintra, Sintra - C + S(índice 24);

Distrito do Porto:

587 - Alpendurada, Marco de Canaveses - C + S(índice 24);

581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim - C + S(índice 24);

Distrito de Santarém:

745 - Marinhais, Salvaterra de Magos - C + S(índice 18);

Distrito de Setúbal:

746 - Cruz de Pau, Seixal - C + S(índice 20);

Distrito de Viana do Castelo:

747 - Viana do Castelo - C + S(índice 24);

748 - Darque, Viana do Castelo - C + S(índice 24);

749 - Lanheses, Viana do Castelo - C + S(índice 24);

3) Escolas secundárias:

Distrito de Faro:

943 - Quarteira, Loulé - ES(índice 24);

Distrito de Santarém:

753 - Salvaterra de Magos - SU(índice 24);

2.º Em resultado da criação de escolas C + S são extintas as escolas preparatórias das localidades a seguir indicadas:

Distrito de Aveiro:

740 - Aguada de Cima, Águeda;

Distrito de Évora:

121 - Vendas Novas;

Distrito de Faro:

135 - Vila Real de Santo António;

Distrito da Guarda:

149 - Fornos de Algodres;

Distrito de Leiria:

175 - Nazaré (Escola Preparatória de Amadeu Gaudêncio);

Distrito de Lisboa:

196 - Lisboa (Escola Preparatória de Luís António Verney);

545 - Mira-Sintra, Sintra;

Distrito do Porto:

587 - Alpendurada, Marco de Canaveses;

581 - A Ver-o-Mar, Póvoa de Varzim.

3.º É extinta a escola C + S a seguir indicada, devido à criação das correspondentes escolas preparatória e secundária:

Distrito de Santarém:

306 - Salvaterra de Magos.

4.º É criada a secção da escola secundária a seguir indicada:

Distrito de Aveiro:

Oliveira de Azeméis.

5.º São extintas as secções a seguir indicadas, devido à criação das correspondentes escolas C + S:

Distrito de Beja:

São Teotónio - Secção da Escola Preparatória de Odemira;

Distrito de Faro:

Salir - Secção da Escola Secundária de Loulé.

6.º É ainda extinta a secção da escola preparatória a seguir indicada:

Distrito de Aveiro:

Oliveira de Azeméis.

7.º As escolas secundárias que constam do n.º 3) do n.º 1.º ministram o 3.º ciclo do ensino básico e o ensino secundário (cursos complementares).

8.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas são os referidos no mapa I da presente portaria e acrescidos aos quadros constantes da Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro.

9.º Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

10.º Até ao final do ano económico de 1990, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criadas pelo n.º 2) do n.º 1.º da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos no corrente ano às escolas preparatórias extintas.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 28 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/19801/00020005.pdf))

Mapa II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/19801/00020005.pdf))

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