Portaria n.º 766/90 — Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-08-30
Última atualização 1995-05-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-05-03, Portaria n.º 400/95 — Altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico,…

Autoriza o Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Educação Física

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de 30 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/96, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Criação

O Instituto Politécnico de Setúbal, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso do professores do ensino básico na variante de Educação Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Início de funcionamento

O curso a que se refere o n.º 1.º iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/08/20000/35243524.pdf))

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