Decreto-Lei n.º 78/90 — Integra o Município de Ponte de Sor na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Portalegre

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1990-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Integra o Município de Ponte de Sor na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico (GAT) de Portalegre

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Março

As áreas de actuação das comissões de coordenação regional (CCR) criadas pelo Decreto-Lei n.º 494/79, de 21 de Dezembro, correspondem, actualmente, às sete unidades territoriais que constituem o nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), fixado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro.

Em resultado da delimitação constante do anexo I ao referido decreto-lei, o Município de Ponte de Sor anteriormente integrado na área de actuação da CCR de Lisboa e Vale do Tejo, ficou a pertencer à área de actuação da CCR do Alentejo.

Na sequência da alteração verificada, torna-se agora necessário proceder à reformulação das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico abrangidos, reajustando-os à nova realidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O Município de Ponte de Sor deixa de se inserir na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico C-9, sediado em Abrantes, passando a integrar-se na área de actuação do Gabinete de Apoio Técnico D-6, com sede em Portalegre.

Art. 2.º O quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, é alterado em conformidade com o anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 23 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexo a que se refere o artigo 2.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/03/05900/11371137.pdf))

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