Portaria n.º 784/90 — Desanexa várias conservatórias do registo civil

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Desanexa várias conservatórias do registo civil

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de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º Ao abrigo do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são desanexadas:

a)

As Conservatórias do Registo Civil de Albergaria-a-Velha, Baião, Cinfães, Espinho, Esposende, Marinha Grande e Sesimbra das dos Registos Predial e Comercial dos respectivos concelhos;

b)

A Conservatória do Registo Civil da Horta da dos Registos Predial, Comercial e de Automóveis.

2.º Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, são elevadas à 2.ª classe as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de Albergaria-a-Velha, Esposende e Horta.

3.º Os quadros de oficiais dos serviços referidos no n.º 1.º são os seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/20300/35593559.pdf))

4.º A data da desanexação das conservatórias acima indicadas é fixada por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 7 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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