Decreto Legislativo Regional n.º 8/90/A — Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, que cria a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas…

Tipo Decreto-Legislativo-Regional
Publicação 1990-05-17
Última atualização 2003-05-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-05-06, Decreto Legislativo Regional n.º 26/2003/A — Reclassifica a Reserva Natural dos Ilhéus da…

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, que cria a Reserva Natural dos Ilhéus das Formigas, que compreende uma zona terrestre e uma marítima

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Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril

Considerando que os elementos cartográficos do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, e o conjunto de sondas seleccionado para as cartas que lhe são anexas estão parcialmente incorrectos:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/88/A, de 4 de Abril, passa a ter a redacção seguinte:

Os limites da Reserva Natural são definidos, conforme mapas em anexo, por duas circunferências que se intersectam, de raio igual a 5 milhas náuticas, e centradas no farol dos ilhéus (latitude: 37º 16' 12'' N.; longitude: 24º 46' 48'' W.) e no ponto mais elevado do banco de Dollabarat (latitude: 37º 14' 00'' N.; longitude: 24º 43' 50'' W.).

Art. 2.º A carta anexa ao diploma mencionado é substituída pelas cartas anexas ao presente diploma.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/05/11300/22542257.pdf))

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