Portaria n.º 807/90 — Alarga a área da Região de Turismo de Évora
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área da Região de Turismo de Évora
de 8 de Setembro
Considerando as solicitações dos Municípios de Estremoz e de Mourão, que mereceram a aprovação das respectivas Assembleias Municipais, para integração na Região de Turismo de Évora;
Considerando o parecer favorável da comissão instaladora da referida Região de Turismo;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 372/82, de 16 de Agosto, e no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, ratificados pela Portaria n.º 49/90, de 19 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 41/90, de 10 de Maio, do Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É alargada a área da Região de Turismo de Évora, na qual passam a ficar abrangidos os Municípios de Estremoz e de Mourão.
2.º O n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo de Évora, publicados em anexo à Portaria n.º 49/90, de 19 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
1 - A Região de Turismo de Évora, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, abrange a área dos seguintes municípios:
Alandroal;
Arraiolos;
Borba;
Estremoz;
Évora;
Montemor-o-Novo;
Mora;
Mourão;
Portel;
Redondo;
Reguengos de Monsaraz;
Vendas Novas;
Viana do Alentejo;
Vila Viçosa.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 10 de Agosto de 1990.
O Secretário de Estado do Turismo, Alfredo César Torres.
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