Portaria n.º 811/90 — Altera o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-10
Última atualização 1991-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-08-30, Portaria n.º 895-A/91 — Regulamenta a Lei n.º 63/91, de 13 de Agosto, criando um regime d…

Altera o Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 140/89, de 28 de Abril, 33/90, de 24 de Janeiro, e 276/90, de 10 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Aditamento

1 - Ao artigo 2.º do Regulamento do Acesso ao Ensino Superior para Supranumerários, aprovado pela Portaria n.º 733/89, de 28 de Agosto, adiante simplesmente designado por Regulamento, é aditada uma alínea e), com a seguinte redacção:

e)

Atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto.

2 - Ao capítulo II do Regulamento é aditada uma secção V, com a seguinte redacção:

SECÇÃO V — Artigo 11.º-A

Âmbito

São abrangidos por este regime os atletas de alta competição constantes do registo organizado ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 257/90, de 7 de Agosto, que satisfaçam as condições constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 354/88.

Artigo 11.º-B — Cursos para que podem requerer matrícula e inscrição

Os estudantes abrangidos por este regime podem requerer a matrícula e a inscrição nos cursos superiores para os quais satisfaçam as condições específicas a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88.

2.º

Prazo em 1990

Os requerimentos para a matrícula e inscrição no ensino superior em 1990-1991 dos estudantes abrangidos por este regime deverão ser entregues nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior nos sete dias subsequentes à publicação da presente portaria.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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