Portaria n.º 826/90 — Altera a designação do bacharelato em Construção Civil ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação do bacharelato em Construção Civil ministrado na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Santarém para bacharelato em Engenharia de Construção Civil e o respectivo plano de estudos

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O bacharelato em Construção Civil criado pela Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho, na Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Santarém, passa a designar-se bacharelato em Engenharia de Construção Civil.

2 - Os quadros do anexo I à portaria referida no número anterior passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aditamento

É aditado à Portaria n.º 317-C/86 o n.º 2.º-A com a seguinte redacção:

2.º-A

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas pela comissão instaladora do Instituto sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Curso: Engenharia de Construção Civil

Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho (alteração)

Instituto Politécnico de Santarém - Escola Superior de Tecnologia de Tomar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21100/37233725.pdf))

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