Portaria n.º 828/90 — Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Informática e de…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-12
Última atualização 1999-11-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

7 atos modificativos · 1999-11-26, Portaria n.º 1043/99 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licen…

Altera os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Informática e de Sistemas pelo Instituto Superior de Engenharia de Coimbra do Instituto Politécnica de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Setembro

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O n.º 1.º da Portaria n.º 639/89, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1.º

Graus conferidos

O Instituto Politécnico de Coimbra, através do Instituto Superior de Engenharia, confere o grau de bacharel em:

a)

Engenharia Civil;

b)

Engenharia Electrotécnica nas opções de:

I) Automação e Controlo;

II) Sistemas Eléctricos de Energia;

c)

Engenharia Informática e de Sistemas;

d)

Engenharia Mecânica;

e)

Engenharia Química,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2 - Os quadros dos anexos II e III à Portaria n.º 639/89, de 9 de Agosto, que aprovou os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Informática e de Sistemas, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º Regime de transição

Compete à comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o conselho científico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21100/37273728.pdf))

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