Portaria n.º 837/90 — Altera o plano de estudos do curso do bacharelato em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-14
Última atualização 1998-04-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-04-03, Portaria n.º 221/98 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empr…

Altera o plano de estudos do curso do bacharelato em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, do Instituto Politécnico de Santarém

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de 14 de Setembro

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Tecnologia de Tomar;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - Os quadros do anexo II à Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterados pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho, passam a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2 - O n.º 1 do n.º 6.º-A da Portaria n.º 317-C/86 passa a ter a seguinte redacção:

1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária disciplinas de língua estrangeira.

2.º

Aditamento

À Portaria n.º 317-C/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria n.º 455/88, de 9 de Julho, é aditado um n.º 6.º-B, com a seguinte redacção:

6.º-B

Metodologia do Trabalho Científico

1 - A Escola poderá ministrar aos alunos do curso de Gestão de Empresas em regime de inscrição voluntária uma disciplina de Metodologia do Trabalho Científico.

2 - A aprovação e classificação obtida nesta disciplina constará do certificado de disciplinas, mas não será contabilizada para o cálculo da classificação final a que se refere o n.º 5.º nem condiciona a concessão do grau a que se refere o n.º 6.º

3.º

Regime de transição

Compete à comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico, fixar o regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o aprovado pela presente portaria.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21300/37843785.pdf))

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