Portaria n.º 845/90 — Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de vagas para o ano lectivo de 1990-1991 para os cursos de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa
de 17 de Setembro
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa e do conselho directivo do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro, e do capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Vagas
Para o ano lectivo de 1990-1991, o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Lisboa é o seguinte:
Auditoria - 60;
Controle financeiro - 60.
2.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
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