Portaria n.º 853/90 — Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL a ministrar o curso de Relações Internacionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL a ministrar o curso de Relações Internacionais
de 18 de Setembro
Apresentados os pedidos de reconhecimento e de funcionamento do curso de Relações Internacionais pela Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., titular da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões, a ser ministrado neste estabelecimento de ensino, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, foi concluído, pela análise dos mesmos, estarem satisfeitas as condições legal e pedagogicamente necessárias para que possa ser concedida a autorização requerida.
Assim:
Ao abrigo e nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL a ministrar o curso de Relações Internacionais, de acordo com o plano de estudos anexo ao presente diploma.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso atrás referido são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de licenciatura do ensino público.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Relações Internacionais são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.
4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de Relações Internacionais
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21600/38493849.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).