Portaria n.º 878/90 — Inclui na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise tripsina imuno-reactiva
de 20 de Setembro
A tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, não incluiu a análise tripsina imuno-reactiva.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja incluída na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise constante do anexo que faz parte integrante deste diploma.
Ministério da Saúde.
Assinada em 9 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
O preço constante desta tabela é expresso em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 100$00.
1 - Rastreio:
... Pontos
Tripsina imuno-reactiva ... 2
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