Portaria n.º 878/90 — Inclui na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Inclui na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise tripsina imuno-reactiva

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de 20 de Setembro

A tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, não incluiu a análise tripsina imuno-reactiva.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/86, de 20 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja incluída na tabela de preços dos serviços prestados pelo Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, aprovada pela Portaria n.º 464/90, de 20 de Junho, a análise constante do anexo que faz parte integrante deste diploma.

Ministério da Saúde.

Assinada em 9 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

O preço constante desta tabela é expresso em pontos, correspondendo a cada ponto o valor de 100$00.

1 - Rastreio:

... Pontos

Tripsina imuno-reactiva ... 2

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