Portaria n.º 881/90 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal dirigente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 1995-11-22, Portaria n.º 1376/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria
Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria na parte referente ao pessoal dirigente
de 21 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, carece ser reajustado no que respeita ao pessoal dirigente.
Tal reformulação permitirá dotar a área de instalações e equipamentos dos profissionais necessários para assegurar funções de direcção e gestão com vista ao adequado funcionamento das instalações e equipamentos disponíveis nesta instituição.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 310/82, de 22 de Março, 952/82, de 8 de Outubro, 192/83, de 2 de Março, 345/83, de 29 de Março, 807-V1/83 e 807-X3/83, de 30 de Julho, 481/84, de 20 de Julho, 886/84, de 5 de Dezembro, 963/84, de 24 de Dezembro, 39/85, de 19 de Janeiro, 515/85, de 29 de Julho, 919/85, de 30 de Novembro, 310/87, de 14 de Abril, 556/87, de 6 de Julho, 915/87, de 2 de Dezembro, 961/87, de 29 de Dezembro, 150/88, de 10 de Março, 592/88, de 27 de Agosto, 785/88, de 9 de Dezembro, 796/88, de 10 de Dezembro, 160/89, de 2 de Março, 218/89 e 219/89, de 16 de Março, 755/89, de 1 de Setembro, e 68/90, de 29 de Janeiro, é aumentado, na parte referente ao pessoal dirigente, de um lugar de director de serviços e de dois lugares de chefe de divisão.
2.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão correspondem à direcção da Direcção de Instalações e Equipamentos, da Divisão de Equipamentos e da Divisão de Instalações e Redes Básicas.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 27 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
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