Portaria n.º 885/90 — Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2000-07-24, Portaria n.º 496/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lice…
Autoriza o Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão e aprova o respectivo plano de estudos
de 21 de Setembro
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 9/90, de 4 de Janeiro;
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e da comissão de instalação da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico do Porto, através da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, confere o grau de bacharel em Contabilidade e Gestão, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Contabilidade e Gestão a aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos.
4.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho académico.
5.º
Conselho académico
Até à entrada em funcionamento do conselho académico, as funções que lhe são cometidas pela presente portaria serão asseguradas pela comissão de instalação.
6.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1990-1991.
7.º
Localidades onde será ministrado
O curso será desde já ministrado nas localidades de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/21900/39173918.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).