Portaria n.º 891/90 — Autoriza o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura nas instalações…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto possui em Guimarães

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de 24 de Setembro

A requerimento da Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - ESAP (ex-Cooperativa de Ensino Superior Artístico do Porto - Árvore I), reconhecida, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 129/MEC/86;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o início do funcionamento dos cursos superiores de Desenho, Manualidade Educativa e Pintura, reconhecidos pela Portaria n.º 882/89, de 12 de Outubro, nas instalações que a Escola Superior Artística do Porto - ESAP possui em Guimarães.

2.º A autorização estabelecida na presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer pela observação do n.º 4.º da portaria mencionada no n.º 1.º, quer em aplicação de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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