Portaria n.º 894/90 — Reconhece o Instituto Politécnico Autónomo - IPA como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o início…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-25
Última atualização 2004-08-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Reconhece o Instituto Politécnico Autónomo - IPA como estabelecimento de ensino superior particular e autoriza o início de funcionamento de quatro cursos de bacharelato (Contabilidade e Auditoria, Frigotecnia e Climatização, Gestão de Projectos e Obras e Informática de Gestão), em Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 25 de Setembro

A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., com sede em Lisboa;

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o IPA - Instituto Politécnico Autónomo, de que é titular a CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o início de funcionamento no IPA - Instituto Politécnico Autónomo dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à portaria, a partir do ano lectivo de 1990-1991:

Curso superior de Contabilidade e Auditoria;

Curso superior de Frigotecnia e Climatização;

Curso superior de Gestão de Projectos e Obras;

Curso superior de Informática de Gestão.

3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do IPA - Instituto Politécnico Autónomo.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Agosto de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — IPA - Instituto Politécnico Autónomo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22200/39673969.pdf))

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