Resolução da Assembleia da República n.º 9/90 — Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Convention relative à l'organization hidrographique internationale, faite à Monaco le 3 mai 1967
Lors de la XIIIe Conférence Hydrographique Internationale qui s'est tenue à Monaco du 5 au 15 mai 1987, la suivante modification à l'article X (2) de la Convention a été approuvée:
Art. X (2):
Supprimer la première phrase et la remplacer par le texte suivant:
Le comité de direction se compose de trois directeurs, un président et deux autres directeurs, de nationalité différente, élus par la Conférence. Celle-ci élit d'abord le président et ensuite les deux autres directeurs.
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, feita no Mónaco em 3 de Maio de 1967
Na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, que teve lugar no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, foi aprovada a seguinte modificação do artigo X (2) da Convenção:
Art. X (2):
Suprimir a primeira frase e substituí-la pelo texto seguinte:
O comité da direcção será composto por três directores, um presidente e dois outros directores, de nacionalidade diferente, eleitos pela Conferência. A Conferência procederá primeiro à eleição do presidente e depois à dos outros directores.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).