Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 9/90/A — Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1988
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1988
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1988.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Março de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).