Portaria n.º 907/90 — Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

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de 27 de Setembro

Considerando que o artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê a integração dos excedentes em lugares de ingresso ou de acesso dos serviços, mediante alargamento dos respectivos quadros;

Considerando que no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras existem excedentes a prestar serviço nas condições referidas na mesma disposição;

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º No quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, são criados os lugares constantes do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do número anterior serão extintos quando vagarem.

Assinada em 5 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

ANEXO — Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 907/90

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22400/40194019.pdf))

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