Portaria n.º 908/90 — Reconhece o Instituto Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, a funcionar nas instalações que possui em Santa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
16 atos modificativos · 2004-04-08, Portaria n.º 367/2004 — Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em M…
Reconhece o Instituto Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, a funcionar nas instalações que possui em Santa Maria da Feira, como estabelecimento de ensino superior particular, e autoriza o início dos cursos superiores de Comércio, de Gestão das PMEs, de Marketing e de Relações Públicas e aprova os respectivos planos de estudo
de 27 de Setembro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, com sede em vila da Feira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos dos artigos 18.º e 19.º e com base no n.º 1 do artigo 25.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, de que é titular a Fundação Terras de Santa Maria da Feira, a funcionar nas instalações que possui em Santa Maria da Feira, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Comércio;
Curso superior de Gestão das PMEs;
Curso superior de Marketing;
Curso superior de Relações Públicas.
3.º Aos cursos referidos no número anterior, com início de funcionamento no ano lectivo de 1990-1991, são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior Politécnico de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22400/40214023.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).