Portaria n.º 909-A/90 — Aplica critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise aos adubos que utilizam a…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-27
Última atualização 1999-05-26
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-05-26, Decreto-Lei n.º 184/99 — Estabelece regras relativas à colocação no mercado de adubos e c…

Aplica critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise aos adubos que utilizam a indicação «adubo CEE» e aos adubos que não possuem a indicação «adubo CEE»

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de 27 de Setembro

Considerando as directivas comunitárias que visam a eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio dos adubos químicos com indicação «adubo CEE»;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Os critérios de amostragem, respectivos modos de colheita e processos de análise previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 256/90, de 7 de Agosto, são aplicáveis aos adubos que utilizam a indicação «adubo CEE», aos adubos que não possuem a indicação «adubo CEE» mas que reúnem as especificações constantes da norma portuguesa NP-1048, editada pela Instituto Português da Qualidade, bem como aos correctivos agrícolas que obedeçam à mesma norma.

2.º Aquando dos controlos oficiais dos adubos e correctivos agrícolas referidos no n.º 1.º, a fim de se proceder à verificação das condições prescritas por força dos requisitos que lhes são fixados pela Portaria n.º 909-B/90, de 27 de Setembro, as amostras são colhidas e os métodos de análise aplicados em conformidade com as disposições das normas portuguesas NP-2161 e NP-1048, editadas pelo Instituto Português da Qualidade.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Setembro de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

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