Portaria n.º 920/90 — Reconhece o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de que é titular a associação Instituto de Electromecânica e…

Tipo Portaria
Publicação 1990-09-29
Última atualização 1991-11-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1991-11-12, Portaria n.º 1162/91 — Altera o plano de estudos do curso superior de Frigotecnia, public…

Reconhece o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de que é titular a associação Instituto de Electromecânica e Energia, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular

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de 29 de Setembro

A requerimento da associação Instituto de Electromecânica e Energia, com sede em Lisboa:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É reconhecido o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de que é titular a associação Instituto de Electromecânica e Energia, a funcionar nas instalações que possui em Lisboa, como estabelecimento de ensino superior particular.

2.º É autorizado o funcionamento, no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, do curso superior de Frigotecnia, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria.

3.º Ao curso referido no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as exigidas para o mesmo ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto de Electromecânica e Energia - IEE

Curso superior de Frigotecnia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/09/22600/40474048.pdf))

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