Portaria n.º 924/90 — Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional do Comércio Internacional

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-01
Última atualização 2006-11-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-11-21, Portaria n.º 1286/2006 — Cria o curso profissional de técnico de comunicação - marketing,…

Cria vários cursos a funcionar na Escola Profissional do Comércio Internacional

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de 1 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, cria as escolas profissionais no quadro do «relançamento do ensino profissional e reforço das diversas modalidades de formação profissional, que se pretendem levar a cabo fundamentalmente através da acção conjunta dos Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social em estreita cooperação com outros ministérios e ainda com várias entidades públicas ou privadas, tentando capitalizar estruturas e recursos disponíveis, o que, aliás, vem na sequência de orientações definidas em conjunto pelos ministérios».

Por força das referidas disposições legais, e em particular dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 4.º e dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26/89, de 21 de Janeiro, torna-se necessário criar os cursos a funcionar na Escola Profissional de Comércio Internacional, criada por contrato-programa outorgado entre o GETAP - Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C.R.L.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º São criados os cursos de:

a)

Técnico de Serviços Comerciais - Comércio Externo;

b)

Técnico de Informática-Gestão;

c)

Técnico de Comunicação-Marketing, Relações Públicas e Publicidade;

cujos planos de estudos se anexam.

2.º Aos alunos que concluírem com aproveitamento os cursos aprovados no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.

Ministérios da Educação, do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo.

Assinada em 30 de Agosto de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Curso de Técnico de Serviços Comerciais - Comércio Externo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22700/40534055.pdf))

Curso de Técnico de Informática - Gestão

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22700/40534055.pdf))

Curso de Técnico de Comunicação - Marketing, Relações Públicas e Publicidade

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22700/40534055.pdf))

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