Portaria n.º 925/90 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da…
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, três lugares de assessor
de 2 de Outubro
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 17/88, de 8 de Janeiro, três lugares de assessor.
2.º Os referidos lugares serão extintos logo que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Jorge Hernâni de Almeida Seabra, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.
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