Portaria n.º 926/90 — Alarga o quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga o quadro do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)
de 2 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 118/89, de 14 de Abril, ao afectar so Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) os prédios rústicos e urbanos do ex-Gabinete da Área de Sines (GAS) onde se encontra instalado o CENTRAGO, determina, nos termos do artigo 3.º, a integração dos funcionários e agentes do GAS que se encontram requisitados naquele Centro no quadro de pessoal do IEFP.
Para o efeito, devem, de acordo com o n.º 2 do citado artigo 3.º, ser criados no quadro do IEFP os lugares necessários.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro do IEFP, anexo ao Decreto-Lei n.º 193/82, de 20 de Maio, mantido em vigor pelo Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/90, de 20 de Abril, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 5 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.
Mapa anexo a que se refere a Portaria n.º 926/90
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22800/40714071.pdf))
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