Portaria n.º 931/90 — Reconhece o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA como estabelecimento de ensino…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Reconhece o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA como estabelecimento de ensino superior particular, a funcionar nas instalações que possui em Aveiro
de 2 de Outubro
A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, com sede em Aveiro;
Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA, a funcionar nas instalações que possui em Aveiro, como estabelecimento de ensino superior particular.
2.º É autorizado o funcionamento no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso superior de Ciências Administrativas;
Curso superior de Comércio;
Curso superior de Jornalismo;
Curso superior de Publicidade;
Curso superior de Relações Públicas;
Curso superior de Transportes e Gestão Aduaneira.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de pareceres das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do estabelecimento e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 31 de Agosto de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração - ISCIA
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22800/40834086.pdf))
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