Portaria n.º 932/90 — Autoriza as Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, de Almada e de Arcozelo, a ministrarem o curso de professores…

Tipo Portaria
Publicação 1990-10-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as Escolas Superiores de Educação Jean Piaget, de Almada e de Arcozelo, a ministrarem o curso de professores do ensino básico - 1.º ciclo, nas respectivas instalações, a partir do ano lectivo de 1990-1991

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de 2 de Outubro

A requerimento do Instituto Piaget, Cooperativa para o Desenvolvimento da Criança, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, reconhecidas pelo Decreto-Lei n.º 468/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 5 do artigo 19.º, do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º A Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e a Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, são autorizadas a ministrar o curso de professores do ensino básico - 1.º ciclo, nas respectivas instalações, a partir do ano lectivo de 1990-1991.

2.º As habilitações exigidas para o ingresso naquele curso são as estabelecidas para cursos equivalentes do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos complementares previstos no regulamento interno de cada escola.

3.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro anexo à presente portaria.

4.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso é reconhecida a produção de efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino público.

5.º A autorização e reconhecimento conferidos pela presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Almada, e da Escola Superior de Educação Jean Piaget, em Arcozelo, pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer de especialistas, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquela Direcção-Geral, de acordo com a lei vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Setembro de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Curso de professores do ensino básico - 1.º ciclo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1990/10/22800/40864087.pdf))

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